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Se alguma vez na sua vida passou pela sua cabeça garantir o futuro dos seus filhos, certamente deve ter passado pela sua cabeça (mesmo que de forma momentânea) fazer um seguro de vida.


Você deve ter procurado saber um pouco mais sobre isso, ler, talvez assistir algum vídeo, e provavelmente tenha descoberto que o seguro de vida não é tributável no inventário, e, de fato, não é - acho que você gostou de saber disso, e eu vou te explicar porque.


Mas primeiro, vamos deixar registrado que essa tributação que estamos falando é aquele imposto da morte, tá? Ops, do inventário. Ele é chamado ITCMD (Imposto de Transmissão por Causa Mortis e Doação). Alguns estados da federação podem abreviar o nome para ICD ou ITCD, mas sempre será o mesmo imposto.


E não que seja lá de tanta utilidade saber porque o herdeiro não paga imposto para receber o seguro de vida, mas eu vou te dizer porque (e fica tranquilo, ou tranquila, porque a parte útil mesmo vem mais à frente - prometo).


Porem, antes de tudo, eu vou te dizer quem é que diz que o seguro de vida não é tributável. Quem diz isso é o Código Civil (esse eu sei que você já ouviu falar), lá no artigo 794, olha só:


Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.


Ou seja, segundo o Código Civil, o seguro de vida não se considera herança "para todos os fins de direito".


Portanto, traduzindo o que o Código Civil diz, significa que, para toda e qualquer finalidade, o seguro de vida não é considerado herança, seja qual for a finalidade (sim, ficou repetitivo, mas foi a intenção).


Dessa forma:


  1. Se a herança é aquilo que é tributado no inventário;
  2. E o seguro de vida não é herança.


Por conclusão (meramente) lógica, o seguro de vida (de novo, por não ser considerado herança), não é tributado lá no inventário.


E lembrando, tudo isso segue uma determinação clara e expressa do Código Civil, no artigo mencionado acima (aquele 794).


Porém, um ponto que você precisa ter bastante atenção é o seguinte (olha só a parte útil): se o seguro de vida não é considerado herança para finalidade alguma, ele não serve para compensação de quinhões entre os herdeiros.


E porque é útil saber disso?


Porque você precisa saber que aquele herdeiro que recebe um seguro de vida, acaba ficando com um "pedaço maior" do patrimônio, já que ele recebe o seguro de vida, que não é herança, e ainda recebe a sua parte no patrimônio inventariado, pertencente ao espólio do titular dos bens - o falecido.


Por isso não use o seguro de vida para compensar quinhões entre os herdeiros, mas sim outras estratégias de planejamento patrimonial da família.


Então, não esqueça: se alguma vez na sua vida passou pela sua cabeça garantir o futuro dos seus filhos, e você pensou em um seguro de vida, use-o com sabedoria.


E não não esqueça também de pensar em alguém que você gostaria que soubesse disso, para encaminhar essa informação a essa pessoa.