Eu sei que você já ouviu muita coisa sobre seguro de vida, mas que ele é impenhorável (isso mesmo, IM-PE-NHO-RÁ-VEL), você sabia?
Pois é...
Quando as pessoas buscam algum determinado produto ou serviço é comum que elas procurem este produto ou serviço por aquilo que elas ouviram falar dele, e no caso do seguro de vida, normalmente as pessoas ouvem falar sobre o benefício econômico quando de seu recebimento pelo beneficiário.
Mas, quando se trata de seguros de vida, além do recebimento da quantia em si, existem outros benefícios, e um deles, (bem) menos conhecidos, é esta impenhorabilidade.
E talvez você esteja pensando: afinal, o que é esta impenhorabilidade?
Como o próprio nome diz, a impenhorabilidade é a característica ou qualidade que determinado bem ou direito tem de ser imune à possibilidade de uma autoridade pública, como um juiz ou um desembargador determinar sua constrição judicial, sua retenção, para pagamento de uma dívida.
Isso significa que se alguém recebe determinada quantia a título de seguro de vida, esta quantia não pode ser penhorada, ou seja, é uma quantia que o beneficiário recebe sem o risco, o perigo, o receio, ou o medo, de que ela seja ?travada? judicialmente.
E neste momento talvez você esteja pensando algo do tipo: ?Isso é bom demais, mas onde está escrito isso??
E aqui é que está a melhor parte, porque esta impenhorabilidade dos seguros de vida não está em qualquer ?leizinha?, mas sim na Lei Federal nº 13.105 de 2015, e essa eu sei que você já ouviu falar, porém, com outro nome. Ela é mais conhecida como Código de Processo Civil.
E de forma mais específica, essa impenhorabilidade dos seguros de vida está escrita no artigo 833, inciso VI:
Art. 833. São impenhoráveis:
VI - o seguro de vida;
Então, em resumo, segundo o Código de Processo Civil, que é uma lei federal, aqueles valores que uma pessoa recebe por seguro de vida não podem ser usados para pagamento de uma dívida, através de penhora judicial.
Entendeu?
É por isso que quando você recebe um seguro de vida (ou vai receber) ninguém pega, nem o juiz.
Gostou dessa dica?
Agora manda ela para aquele amigo, aquele primo, ou familiar que você sabe que ele, ou ela, precisa saber disso.