De início já cabe afirmar que o filho, seja ele fruto do casamento, ou de uma relação extraconjugal, se iguala a todos os outros filhos que a pessoa tenha, devendo gozar de todos os direitos iguais.
Sendo assim, não importa a forma como aquela filiação se deu, todos os filhos são iguais.
Esse nível de parentesco não só é garantido pelo senso comum (infelizmente nem tão comum assim), mas também pela constituição vigente em nosso país, a Constituição de 1988, em seu Art 227, § 6º, vejamos:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação
No § 6º deste artigo, podemos perceber que a Constituição Federal não cria apenas o que chamamos de isonomia (igualdade) entre os filhos, como também proíbe quaisquer meios de discriminação relativas à filiação, seja por adoção, sangue, ?dentro ou fora do casamento?.
Outro amparo legal sobre esse assunto se dá no Art. 1596 do nosso atual Código Civil, onde fala sobre as relações de parentesco, veja:
Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os
mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas
à filiação.
Então, sendo todos os filhos considerados iguais, devem ter os mesmos direitos, independente se a filiação se dê por vínculo adotivo, biológico.
Também, se a filiação é fruto de casamento ou de relação extraconjugal, terão os mesmos direitos e obrigações em relação a uma herança.
Porém, é importante destacar que estes direitos iguais se dão apenas na parte legítima da herança, podendo a parte disponível ser destinada a quem o detentor do patrimônio desejar, inclusive um único filho (no caso de mais de um filho).
Se você quer saber um pouco mais sobre a parte disponível, é só deixar um comentário
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