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Sempre escutamos que quando uma pessoa falece, e tem bens, estes bens precisam passar do titular para outra pessoa, seus herdeiros (na maioria das vezes os filhos).


Ocorre que, aps o falecimento, essa ?passagem de bens? no acontece de forma ?automtica?.

 

Para que isso ocorra necessrio averiguar com quem vai ficar o patrimnio, qual herdeiro ficar com qual bem, se algum bem ser vendido, bem como levantar todas as obrigaes que foram deixadas pelo falecido (para serem pagas), sendo necessrio para organizar tudo isso a realizao do conhecido inventrio.

 

l onde tudo isso ser resolvido.

 

Mas ateno, os herdeiros no podem deixar para resolver tudo isso quando bem entenderem. Como tudo na justia, tem prazo.

 

O Inventrio deve ser aberto dentro de 60 dias aps o bito (no mximo!), segundo o Cdigo Civil 



Art. 611. O processo de inventrio e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses,

a contar da abertura da sucesso, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo

o juiz prorrogar esses prazos, de ofcio ou a requerimento de parte.

 

Como pudemos ver, determinado um prazo de at 60 dias aps o falecimento para abertura da sucesso.

 

Se perder esse prazo, a princpio os herdeiros pagaro uma multa, que tem seu percentual e valor varivel de estado para estado.

 

Ah, e se o falecido no deixou bens?

 

Deve ser feito o chamado ?inventrio negativo?, o qual demonstra a ausncia de bens, bem como demais obrigaes, sendo umas das formas inteligentes de proteger o patrimnio dos herdeiros, e seus sucessores.

 

Por fim, o inventrio de alta importncia para todas as partes envolvidas, pois transmite segurana jurdica nos negcios realizados entre os herdeiros para conservar e receber o patrimnio do falecido.

 

E a, sabia de tudo?

 

Se esse contedo gerou algum valor para voc, envia para aquele conhecido, amigo, ou familiar que voc sabe que precisa saber de tudo.