A publicação da Solução de Consulta COSIT nº 28, de 25 de fevereiro de 2026, pela
Receita Federal do Brasil (RFB), representa um marco significativo e controverso para o
planejamento patrimonial e sucessório no país
1 . Este documento esclarece o
entendimento do fisco sobre a tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)
incidente sobre os valores recebidos por beneficiários de planos Vida Gerador de
Benefício Livre (VGBL) em decorrência da morte do segurado.
1. O Cerne da Decisão: A "Fatia" do VGBL
A Receita Federal desmembrou o tratamento tributário do VGBL em três componentes
distintos, baseando-se na natureza dos recursos:

O ponto mais crítico é a confirmação de que a rentabilidade acumulada (a diferença entre
o valor recebido e os prêmios pagos) na parcela de investimento do VGBL não é isenta de
Imposto de Renda no momento da sucessão
2 7 .
2. O Conflito Interpretativo: RFB vs. STF
A SC COSIT nº 28/2026 surge em um momento de tensão jurídica. Recentemente, o
Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.214, decidiu pela não incidência de ITCMD
(imposto de herança) sobre o VGBL, sob o argumento de que o produto possui natureza de
seguro e não de herança 3 4 8 .
No entanto, a Receita Federal adotou uma interpretação restritiva para fins de IRPF. O fisco
argumenta que a isenção em questão aplica-se apenas a entidades de previdência
complementar (pecúlio), e não a sociedades seguradoras que operam o VGBL
1 6 . Para a
RFB, o VGBL é um híbrido: seguro na cobertura de risco, mas investimento na acumulação.
3. Impactos Estratégicos e "Pontos Cegos"
Para profissionais que atuam na estruturação de holdings e proteção patrimonial, esta
decisão revela vulnerabilidades em estratégias comuns:
?
A Armadilha da Tabela Regressiva: Se o titular falecer nos primeiros anos de um plano
com opção regressiva, os herdeiros podem enfrentar uma alíquota de até 25% sobre os
rendimentos, sem possibilidade de compensação
1 9 .
?
Fim do "Paraíso Fiscal" Sucessório: A crença de que o VGBL seria o instrumento
perfeito para transmitir patrimônio com "zero imposto" (sem ITCMD e sem IR) foi
derrubada. O custo fiscal da rentabilidade deve agora entrar no cálculo do ROI
sucessório.
?
Holding vs. VGBL: Enquanto o VGBL tributa a rentabilidade na morte, a Holding
permite a sucessão das quotas pelo valor de custo, postergando o ganho de capital
para uma venda futura, o que quase sempre será financeiramente superior em muitos
cenários.
4. Pontos de Atenção
Alguns pontos de atenção sobre o caso:
1. Revisão de Portfólio: Clientes com grandes montantes em VGBL precisam de uma
simulação de "custo de saída" em caso de óbito.
2. Conteúdo Provocador: Questionar se o VGBL ainda faz sentido como ferramenta
sucessória principal ou se tornou um "passivo fiscal" oculto
5 .
3. Argumentação Jurídica: Existe espaço para teses judiciais defendendo que, se o STF
reconhece a natureza de seguro para afastar o ITCMD, a isenção de IR para seguros
também deveria ser plena
5 . Porém, ficando claro que esta discussão tende a
demandar anos, custos, e certamente sairá mais cara para o contribuinte do que adotar
uma saída mais simples e mais barata.
Conclusão
Temos MAIS um aviso de que o fisco está fechando o cerco sobre instrumentos de
planejamento patrimonial e sucessório.
Este é mais um momento que fica claro que a estruturação jurídica de um sistema de
holding familiar oferece camadas de proteção e eficiência que produtos financeiros
"prontos" como o VGBL não conseguem mais garantir de forma isolada.
Referências
[1] Receita Federal do Brasil. Solução de Consulta COSIT nº 28/2026. Disponível em:
[2] Folha de S.Paulo. Receita cobra IR sobre parte de VGBL de herdeiros. Disponível em:
[3] GSGA. STF forma maioria para afastar cobrança de ITCMD Sobre VGBL e PGBL.
Disponível em:
[4] Exame. Por unanimidade, STF derruba cobrança de ITCMD sobre previdência privada.
Disponível em:
[5] Consultor Jurídico (ConJur ). Posição da Receita sobre IR em VGBL contraria
jurisprudência. Disponível em:
[6] Chambarelli Advogados. VGBL e IRPF na morte do titular: o que diz a Solução de
Consulta COSIT 28/2026. Disponível em:
[7] Portal Contábeis. Receita altera regra do IR sobre valores de VGBL. Disponível em:
[8] Threads (@danilocrotti ). O próprio STF decidiu no Tema 1214 que o VGBL e o PGBL não
entram no inventário. Disponível em:
[9] Prátika Contabilidade. Nova regra da Receita Federal prevê IR sobre parte do VGBL na
sucessão. Disponível em