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A publicação da Solução de Consulta COSIT nº 28, de 25 de fevereiro de 2026, pela 

Receita Federal do Brasil (RFB), representa um marco significativo e controverso para o 

planejamento patrimonial e sucessório no país 

1 . Este documento esclarece o 

entendimento do fisco sobre a tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 

incidente sobre os valores recebidos por beneficiários de planos Vida Gerador de 

Benefício Livre (VGBL) em decorrência da morte do segurado.


1. O Cerne da Decisão: A "Fatia" do VGBL

A Receita Federal desmembrou o tratamento tributário do VGBL em três componentes 

distintos, baseando-se na natureza dos recursos:



O ponto mais crítico é a confirmação de que a rentabilidade acumulada (a diferença entre 

o valor recebido e os prêmios pagos) na parcela de investimento do VGBL não é isenta de 

Imposto de Renda no momento da sucessão 

2 7 .


2. O Conflito Interpretativo: RFB vs. STF

A SC COSIT nº 28/2026 surge em um momento de tensão jurídica. Recentemente, o 

Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.214, decidiu pela não incidência de ITCMD 

(imposto de herança) sobre o VGBL, sob o argumento de que o produto possui natureza de 

seguro e não de herança 3 4 8 .

No entanto, a Receita Federal adotou uma interpretação restritiva para fins de IRPF. O fisco 

argumenta que a isenção em questão aplica-se apenas a entidades de previdência 

complementar (pecúlio), e não a sociedades seguradoras que operam o VGBL 

1 6 . Para a 

RFB, o VGBL é um híbrido: seguro na cobertura de risco, mas investimento na acumulação.


3. Impactos Estratégicos e "Pontos Cegos"

Para profissionais que atuam na estruturação de holdings e proteção patrimonial, esta 

decisão revela vulnerabilidades em estratégias comuns:

A Armadilha da Tabela Regressiva: Se o titular falecer nos primeiros anos de um plano 

com opção regressiva, os herdeiros podem enfrentar uma alíquota de até 25% sobre os 

rendimentos, sem possibilidade de compensação 

1 9 .

Fim do "Paraíso Fiscal" Sucessório: A crença de que o VGBL seria o instrumento 

perfeito para transmitir patrimônio com "zero imposto" (sem ITCMD e sem IR) foi 

derrubada. O custo fiscal da rentabilidade deve agora entrar no cálculo do ROI 

sucessório.

Holding vs. VGBL: Enquanto o VGBL tributa a rentabilidade na morte, a Holding 

permite a sucessão das quotas pelo valor de custo, postergando o ganho de capital 

para uma venda futura, o que quase sempre será financeiramente superior em muitos 

cenários.


4. Pontos de Atenção

Alguns pontos de atenção sobre o caso:

1. Revisão de Portfólio: Clientes com grandes montantes em VGBL precisam de uma 

simulação de "custo de saída" em caso de óbito.

2. Conteúdo Provocador: Questionar se o VGBL ainda faz sentido como ferramenta 

sucessória principal ou se tornou um "passivo fiscal" oculto 

5 .

3. Argumentação Jurídica: Existe espaço para teses judiciais defendendo que, se o STF 

reconhece a natureza de seguro para afastar o ITCMD, a isenção de IR para seguros 

também deveria ser plena 

5 . Porém, ficando claro que esta discussão tende a 

demandar anos, custos, e certamente sairá mais cara para o contribuinte do que adotar 

uma saída mais simples e mais barata.



Conclusão

Temos MAIS um aviso de que o fisco está fechando o cerco sobre instrumentos de 

planejamento patrimonial e sucessório.

Este é mais um momento que fica claro que a estruturação jurídica de um sistema de 

holding familiar oferece camadas de proteção e eficiência que produtos financeiros 

"prontos" como o VGBL não conseguem mais garantir de forma isolada.

Referências

[1] Receita Federal do Brasil. Solução de Consulta COSIT nº 28/2026. Disponível em:

[2] Folha de S.Paulo. Receita cobra IR sobre parte de VGBL de herdeiros. Disponível em:

[3] GSGA. STF forma maioria para afastar cobrança de ITCMD Sobre VGBL e PGBL. 

Disponível em:

[4] Exame. Por unanimidade, STF derruba cobrança de ITCMD sobre previdência privada. 

Disponível em:

[5] Consultor Jurídico (ConJur ). Posição da Receita sobre IR em VGBL contraria 

jurisprudência. Disponível em:

[6] Chambarelli Advogados. VGBL e IRPF na morte do titular: o que diz a Solução de 

Consulta COSIT 28/2026. Disponível em:

[7] Portal Contábeis. Receita altera regra do IR sobre valores de VGBL. Disponível em:

[8] Threads (@danilocrotti ). O próprio STF decidiu no Tema 1214 que o VGBL e o PGBL não 

entram no inventário. Disponível em:

[9] Prátika Contabilidade. Nova regra da Receita Federal prevê IR sobre parte do VGBL na 

sucessão. Disponível em